O Coronel Germano patrono do extinto BPTRAN-BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO, criado pelo Decreto nº 12807,de 14 de novembro de 1995. Atual patrono do Batalhão de Policiamento Rodoviário. Faleceu no dia 29 de janeiro de 1988
DECRETO Nº 31.158, DE
03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a
reestruturação do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), e dá
outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64,
incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei
Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela
Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º O Comando de
Polícia Rodoviária Estadual (CPRE), criado por meio do Decreto nº 15.992, de 08
de abril de 2002, passa a denominar-se de Comando de Policiamento Rodoviário
Estadual (CPRE). Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de
organização previstos nos Anexos I a XIV, deste Decreto.
Art. 2º O Comando do
CPRE tem sede no município de Natal e sua área de atuação compreende todo o
território do Estado, competindo-lhe:
I - executar o
policiamento ostensivo de trânsito nas rodovias estaduais, por meio das suas
Unidades subordinadas;
II - executar a fiscalização
de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou
entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente
com os demais agentes credenciados;
III - realizar
campanhas educativas com a finalidade de conscientizar a população para cumprir
as regras de trânsito, a fim de evitar a ocorrência de acidentes e a violência
no trânsito;
IV - cooperar com as
atividades das demais Unidades Operacionais da Polícia Militar e outros órgãos
do sistema de segurança pública nas ações de prevenção e repressão da
criminalidade, na área de sua competência; e
V - realizar outros
encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de
janeiro de 1991.
Art. 4º O BPRv é
constituído pelas seguintes Subunidades:
I - 1ª Companhia de
Policiamento Rodoviário (1ª CPRv), sediada no município de Natal;
II - 2ª Companhia de
Policiamento Rodoviário (2ª CPRv), sediada no município de São Gonçalo do
Amarante; e
III - 3ª Companhia de
Policiamento Rodoviário (3ª CPRv), sediada no município de Nísia Floresta.
Art. 5º Fica criada na
estrutura do CPRE a 1ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (1ª
CIPRv), denominada de "Esquadrão Águia", com sede no município de
Natal e área de atuação em todo o território do Estado.
Parágrafo único. A 1ª
CIPRv Esquadrão Águia é a Unidade especializada que utiliza para a execução do
policiamento ostensivo de trânsito, prioritariamente, o uso de motocicletas,
sendo responsável por realizar, dentre outras atribuições específicas, a
escolta e batedor de autoridades civis, militares e dignitários.
Art. 6º A 1ª CIPRv
Esquadrão Águia é constituída das seguintes Subunidades:
I - 1º Pelotão de
Policiamento Rodoviário (1º Pel PRv), sediado no município de Natal;
II - 2º Pelotão de
Policiamento Rodoviário (2º Pel PRv), sediado no município de Natal; e
III - 3º Pelotão de
Policiamento Rodoviário (3º Pel PRv), sediado no município de Natal.
Art. 7º O 2º, 3º, 4º e
5º Distritos de Polícia Rodoviária Estadual (DPRE), respectivamente, ficam
transformados na 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Companhias Independentes de Policiamento
Rodoviário (CIPRv's).
Art. 8º A 2ª Companhia
Independente de Policiamento Rodoviário (2ª CIPRv), com sede no município de
Mossoró, é constituída pelas seguintes Subunidades:
I - 1º Pelotão de
Policiamento Rodoviário (1º Pel PRv), sediado no município de Mossoró;
II - 2º Pelotão de
Policiamento Rodoviário (2º Pel PRv), sediado no município de Assu; e
III - 3º Pelotão de
Policiamento Rodoviário (3º Pel PRv), sediado no município de Apodi.
Art. 9º A 3ª Companhia
Independente de Policiamento Rodoviário (3ª CIPRv), com sede no município de
Caicó, é constituída pelas seguintes Subunidades:
I - 1º Pelotão de
Policiamento Rodoviário (1º Pel PRv), sediado no município de Caicó;
II - 2º Pelotão de Policiamento Rodoviário (2º
Pel PRv), sediado no município de Currais Novos; e
III - 3º Pelotão de
Policiamento Rodoviário (3º Pel PRv), sediado no município de Caicó.
Art. 10. A 4ª Companhia
Independente de Policiamento Rodoviário (4ª CIPRv), com sede no município de
Pau dos Ferros, é constituída pelas seguintes Subunidades:
I - 1º Pelotão de
Policiamento Rodoviário (1º Pel PRv), sediado no município de Pau dos Ferros;
II - 2º Pelotão de Policiamento Rodoviário (2º Pel PRv), sediado no município
de Pau dos Ferros; e
III - 3º Pelotão de
Policiamento Rodoviário (3º Pel PRv), sediado no município de Pau dos Ferros.
Art. 11. A 5ª Companhia
Independente de Policiamento Rodoviário (5ª CIPRv), com sede no município de
Nova Cruz, é constituída pelas seguintes Subunidades:
I - 1º Pelotão de
Policiamento Rodoviário (1º Pel PRv), sediado no município de Nova Cruz;
II - 2º Pelotão de
Policiamento Rodoviário (2º Pel PRv), sediado no município de Santa Cruz; e III
- 3º Pelotão de Policiamento Rodoviário (3º Pel PRv), sediado no município de
Canguaretama.
Art. 12. Fica criada na
estrutura do CPRE a Seção de Operações de Fiscalização da Lei Seca,
incumbindo-lhe:
I - atuar, quando e
conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de
trânsito, no desencadeamento da "Operação Lei Seca" no âmbito do
território estadual;
II - contribuir para
redução dos índices de acidentes de trânsito e mortalidades viárias causadas
por motoristas sob influência de álcool, por intensificar a fiscalização de
trânsito para o cumprimento da Lei Seca;
III - desenvolver ações
sistemáticas de fiscalização de trânsito para coibir a condução de veículos
automotores por motoristas sob influência de álcool, assim como quaisquer
outros tipos de infrações de trânsito de sua competência; e
IV - cooperar com
outros órgãos ligados ao sistema de trânsito para desenvolver uma política
comum em benefício da sociedade.
Parágrafo único. A
Chefia da Seção de Operações de Fiscalização da Lei Seca deverá ser exercida,
preferencialmente, por Oficial do Posto de Major QOPM.
Art. 13. O Comando do
CPRE tem a seguinte estrutura básica: I - Comando;
II - Estado-Maior,
compreendendo:
a) Subcomandante e/ou
Chefe do Estado-Maior;
b) Seção de Operações
de Fiscalização da Lei Seca:
1. Subseção de
Operações (S Seç Op).
c) Seção
Administrativa:
1. Subseção de Pessoal
(S Seç Pessoal);
2. Subseção de
Patrimônio, Aprovisionamento e Almoxarifado (S Seç Patr, Aprov e Almx);
3. Subseção de
Transporte e Motomecanização (S Seç Trnp e Motomec);
4. Subseção de
Tecnologias e Sistemas (S Seç Tec e Sist);
5. Subseção de Justiça
e Disciplina (S Seç Just e Discp); e
6. Pelotão de Comando e
Serviço (Pel Cmdo Sv).
d) Seção de Operações:
1. Subseção de
Planejamento e Operações de Fiscalização de Trânsito (S Seç Plan e Op Fisc
Tran);
2. Subseção de
Projetos, Convênios e Finanças (S Seç Proj, Conv e Fin);
3. Subseção de Ensino e
Instrução (S Seç Ens e Inst); e
4. Subseção de Comunicação Social (S Seç Com
Soc). e) Seção de Inteligência:
1. Subseção de
Estatística e Registro de Ocorrências de Trânsito (S Seç Est e Reg Oc Tran); e
2. Subseção de Autuação
de Infração de Trânsito (S Seç Aut Infr Tran).
Art. 14. O Comando de
Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE) será comandado por Oficial do Posto de
Coronel QOPM.
Art. 15. O Comandante
Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer
diretrizes necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto, de acordo com a
necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 16. Ficam
revogados: I - o Decreto Estadual nº 12.807, de 14 de novembro de 1995; e II -
o Decreto Estadual nº 15.992, de 08 de abril de 2002.
Art. 17. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova,
em Natal/RN, 03 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de
Araújo Silva
Aprova o Brasão do
Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) da Polícia Militar do Estado do Rio
Grande do Norte.
O
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 090,
de 04 de janeiro de 1991,
CONSIDERANDO
o disposto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio
Grande do Norte (RUPM), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de
Outubro de 2012, aprovado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de
novembro de 2012, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de
novembro de 2012;
CONSIDERANDO
o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de
2020, a qual aprova as Normas para Confecção de Distintivos e concessão de
Denominações Históricas às Organizações Policiais Militares no âmbito da
Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE nº 14.684,
de 10 de junho de 2020; e
CONSIDERANDO
a criação do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) em 07 de abril de
2010, por meio do Decreto Estadual nº 21.614, de 08 de abril de 2010;
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar o Brasão do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) da Polícia
Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Art.
2º O Brasão do CPM é composto da seguinte heráldica:
I
– escudo português cortado em chefe, filetado em sable (preto), com
cinco torrões e quatro anéis em goles (vermelho), de base um arco em toda
extensão de chefe;
II
– abaixo dos torrões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco
pontas, dourada;
III
– no centro, um campo com duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior
em sinopla (verde) e a inferior na cor branca;
IV
– sobre elas na cor dourada com contornos em sable, centralizado, entre as
duas faixas, a designação “CPM” em algarismos arábicos, em letras maiúsculas, na
fonte Arial;
V
– a parte inferior do escudo, partida ao meio, sendo o campo destro em goles
(vermelho) e o campo sinistro em blau (azul), ao centro sobreposto um
mapa vetorizado em gris (cinza)
e filetado em sable (preto), representando a área de
atuação que compreende os limites da região metropolitana do RN, dentro uma
estrela (rosa-dos-ventos) com quatro pontas maiores e quatro menores,
em sable (preto) e gris (cinza), representando os pontos cardeais
sobrepondo a um círculo em gris (cinza), representando o ângulo de 360º,
simbolizando a área de atuação policial do CPM, em todas as direções do litoral
ao sertão; e
VI
– no listel uma faixa na cor em jalne (amarelo), carregando apenas a
data de criação do Grande
Comando, em fonte Arial, em caixa alta.
Art.
3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Publique-se em Diário Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Geral da
Corporação e arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral.
Quartel
do Comando-Geral, em Natal/RN, 30 de agosto de 2022, 201º da Independência e
134º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM
Comandante Geral