quinta-feira, 1 de junho de 2023

BRASÃO DO BATALHÃO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO (BPRV)

 


PORTARIA NORMATIVA Nº 057/2022-GC/PMRN, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

 

Aprova o Brasão do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

           

                        O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991,

 

            CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (RUPM), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de 2012, aprovado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º  de novembro de 2012, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012;

 

            CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de  09 de junho de 2020, a qual aprova as Normas para Confecção de Distintivos e concessão de Denominações Históricas às Organizações Policiais Militares no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE nº 14.684, de 10 de junho de 2020; e

 

            CONSIDERANDO a criação do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) em 07 de abril de 2010, por meio do Decreto Estadual nº 21.614, de 08 de abril de 2010;

 

                        RESOLVE:

 

                        Art. 1º Aprovar o Brasão do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

 

                        Art. 2º O Brasão do CPM é composto da seguinte heráldica:

 

                        I – escudo português cortado em chefe, filetado em sable (preto), com cinco torrões e quatro anéis em goles (vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe;

 

            II – abaixo dos torrões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas, dourada;

 

            III – no centro, um campo com duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca;

 

            IV – sobre elas na cor dourada com contornos em sable, centralizado, entre as duas faixas, a designação “CPM” em algarismos arábicos, em letras maiúsculas, na fonte Arial;

 

            V – a parte inferior do escudo, partida ao meio, sendo o campo destro em goles (vermelho) e o campo sinistro em blau (azul), ao centro sobreposto um mapa vetorizado em gris (cinza) e filetado em sable (preto), representando a área de atuação que compreende os limites da região metropolitana do RN, dentro uma estrela (rosa-dos-ventos) com quatro pontas maiores e quatro menores, em sable (preto) e gris (cinza), representando os pontos cardeais sobrepondo a um círculo em gris (cinza), representando o ângulo de 360º, simbolizando a área de atuação policial do CPM, em todas as direções do litoral ao sertão; e

 

            VI – no listel uma faixa na cor em jalne (amarelo), carregando apenas a data de criação do Grande Comando, em fonte Arial, em caixa alta.

 

                        Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral.

 

            Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 30 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM

Comandante Geral

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